
Saiba
como utilizar o crediário e poupe dores de cabeça
O crediário é para grande parte da população
brasileira única via para conseguir fazer suas compras.
O hábito de comprar pelo carnêzinho passa de geração
para geração, mas esse costume pode estar atrapalhando
ao invés de ajudar. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatísticas), 42 milhões de famílias
de todo o país sofrem de endividamento crônico.
Para
evitar o ciclo vicioso, confira as dicas do consultor Cláudio
Boriola e evite dores de cabeça futuras:
Há
casos em que o valor do produto é muito maior à
prestação do que à vista. Isso não
configura juros embutidos? O que o comprador deve fazer?
Sim. Podemos observar que as pesquisas antes das compras acabam
ajudando muitos consumidores na hora da decisão. Vamos
dar um pequeno exemplo: um televisor de 14 polegadas da mesma
marca foi pesquisado em diversas lojas do comércio, onde
a diferença de preços do pagamento à vista
para o pagamento a prazo demonstrou um percentual variável
de 67% de uma loja para a outra. Portanto, um produto estimado
em R$ 500,00 poderá ser adquirido à vista por R$
300,00 ou até menos, basta que o consumidor pechinche e
dê valor a cada centavo. A diferença do pagamento
à vista para o pagamento à prazo é bastante
assustadora. O consumidor que não pesquisa acaba comprometendo
cerca de 73% de seus rendimentos mensais somente em taxas de juros.
E
se ocorrer de as parcelas serem sem juros?
Neste caso é preciso ter muito cuidado. As lojas estão
elevando os preços à vista e dando a opção
de pagamento em prestações. Se no futuro o consumidor
desejar pagar essas parcelas antecipadamente, ele não obterá
o desconto, pois o valor a prazo era o mesmo à vista. O
importante e que sejam efetuadas várias pesquisas em lojas
diferentes para saber a diferença nos valores à
vista e a prazo. Consumidor inteligente é aquele que sabe
poupar e com isso tem poder de barganha na hora de negociar qualquer
compra.
Se
o comprador quiser adiantar as prestações, ele tem
direito a desconto dos juros?
O consumidor moderno deve utilizar, na pratica, a elaboração
do Planejamento Financeiro e evitar compras no crediário,
priorizando as compras à vista. Muitas empresas atualmente
estão promovendo campanhas de marketing que disponibilizam
os preços à vista para pagamento a longo prazo e
parcelado em várias vezes sem juros. Isto poderá
implicar futuramente quando o consumidor quiser antecipar as parcelas.
Uma boa dica é analisar todas as cláusulas do contrato
de conscessão do crédito na hora de fechar negócios.
Antes
de comprar parcelado o consumidor deverá observar quanto
de juros está sendo aplicado em cada parcela. Muitas vezes,
nas parcelas de pequenos valores são embutidos percentuais
de juros assustadores, que o consumidor não percebe quando
esta fechando o negócio, mas perceberá quando for
pagar o compromisso assumido.
De
um outro lado, muitos consumidores que receberam o décimo
terceiro, estão se livrando das dividas prometendo que
2005 será um ano de reeducação financeira.
É importante lembrar àqueles que irão pagar
antecipadamente as parcelas vincendas de solicitar os descontos
embutidos nelas.
Se
o comprador atrasar o pagamento da parcela, quais são os
juros que podem ser cobrados?
Os juros de mora devem ser pagos em todos os casos de atraso no
cumprimento de obrigação, mesmo não havendo
previsão no contrato. A lei impõe o limite de 1%
ao mês mas, se não estiverem previstos no contrato,
este limite será de 0,5%.
A
comissão de permanência tem a mesma função
da correção monetária, não podendo
haver um acúmulo das duas. Ambas servem para atualizar
o valor da prestação atrasada. Podem ocorrer duas
situações: a comissão de permanência
pode não estar prevista, constituindo sua exigência
uma cláusula inexistente ou, quando está prevista,
permite que o fornecedor aumente por si só o preço,
que significa cláusula abusiva, sendo nula de acordo com
o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 51, X.
Se
o comprador não pagar a conta, o nome vai para o SPC por
quanto tempo?
Na maioria das vezes isso é normal ocorrer. Os órgãos
de proteção ao crédito têm, ao meu
ver poder discricionário, ou seja, negativam as pessoas,
excluem-na da sociedade de forma preconceituosa, sendo que existem
outras manerias para fazer o devedor pagar suas dívidas.
Enfim, estes órgãos interferem na vida das pessoas.
Não
há como negar que os órgãos de proteção
ao crédito protegem os seus mantenedores (comerciantes
e Instituições Financeiras) de possíveis
fraudes, porém, também têm o seu lado negativo
e discricionário, prejudicando as pessoas que lá
foram cadastradas, muitas vezes por abuso de direito daqueles
que promoveram a inscrição indevida.
A
Lei estabelece, no artigo 206, § 5º do Novo Código
Civil, o tempo de 5 anos como prazo máximo para que o nome
de alguém possa ficar cadastrado nestes órgãos.
A
prescrição do título que originou o cadastro,
tais como duplicatas, cheques, notas promissórias possuem
prazos diferentes de prescrição, ou seja, após
este tempo não podem ser cobrados.
É
importante observarmos que o artigo 43 do Código de Defesa
do Consumidor determina que, antes do devedor ter seu nome incluso
nos bancos de dados de maus pagadores, os mesmos tem que ser avisado
com antecedência de 10 (dez) dias. Havendo irregularidades
nas informações do aviso/inclusão, o consumidor
deverá imediatamente comunicar-se com a empresa ou instituição
credora sobre o apontamento. Isso é uma forma de contestar
aquilo que é indevido. Caso o apontamento de inclusão
esteja correto, sugiro que o consumidor procure estabelecer contatos
com o credor a fim de regularizar a situação antes
do seu nome ser lançado nos órgãos que o
estarão excluindo da sociedade. Havendo também abusividades
nas negociações, o devedor deverá imediatamente
procurar o exercício dos seus direitos. Da mesma forma
que o credor tem o direito de executar o devedor, o devedor também
tem o mesmo direito de executar o credor por abusividades, desde
que seja fundamentado.
Quais
são os constrangimentos que as lojas não podem causar
para o comprador ao abrir o crediário?
Na verdade, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor,
o consumidor não pode ser exposto de forma alguma ao ridículo,
mas o que ocorre, infelizmente, é o contrário. O
consumidor que tem restrições em seu nome passa
por diversos constrangimentos ilegais, como ter seu cadastro rejeitado
na frente de outras pessoas ou, depois da compra já escolhida,
ser informado que não poderá mais adquirir aqueles
bens por seu crediário não ter sido aprovado devido
a problemas de restrições junto aos órgãos
de proteção ao crédito.
Como
o comprador pode evitar esses constrangimentos?
A melhor maneira de evitar esses constrangimentos ou quaisquer
outros é pagar as contas sempre em dia, mas antes de comprar
fazer as contas com precisão, sempre contando com imprevisto
que poderão ocorrer. Uma boa maneira de preservar sua integridade
moral é estar sempre ciente de como anda sua situação
financeira, e quando for fazer alguma compra parcelada, verificar
junto aos órgãos de proteção ao crédito
se o seus dados não estão cadastrados indevidamente,
ou por esquecimento de pagar algum compromisso assumido.
Existe
algum tipo de situação que o crediário não
é recomendado?
Bem, eu sempre recomendo às pessoas que poupem para comprar
à vista. Caso não seja possível poupar ou
esperar, sugiro que seja analisado minuciosamente cada detalhe
das opções de compra e principalmente o contrato
que está aceitando. Verifique os juros embutidos nas parcelas
e as taxas por eventuais atrasos. É importante ter o planejamento
financeiro para verificar se aquelas novas despesas estarão
de acordo com seu orçamento.O crediário, quando
mal planejado, é a principal armadilha para as pessoas
se tornarem inadimplentes.
Tomando
como referência as taxas de juros, o que vale mais a pena:
parcelar com as financeiras que prestam serviços para o
comércio, pegar um empréstimo no banco, utilizar
o cheque especial?
A melhor opção é orientar o maior número
de consumidores a não fazer dívidas para pagar dívidas,
que no final acabam buscando empréstimos para pagar outros
empréstimos e torna-se a verdadeira bola de neve. Conheço
inúmeras pessoas que levaram anos construindo seus patrimônios
e acabaram perdendo tudo e morando de favor com familiares por
contraírem empréstimos apenas para pagar uma dívida
antiga, sem perceberem que estavam entrando num buraco negro,
além das fortes pressões psicológicas causadas
por alguns credores ou empresas especializadas de cobranças,
que muitas vezes desrespeitam, ameaçam e constrangem, expondo
ao ridículo o devedor, infringindo assim o Código
de Defesa do Consumidor.
Existe
alguma outra alternativa?
Uma dica importante é para todos se habituarem a elaborar
um planejamento financeiro diário e mensal antes de contrair
qualquer tipo de empréstimo. Hoje os juros praticados variam
de 6,4% a 23% ao mês. O importante é analisar caso
a caso e não pagar mais os juros abusivos praticados pelo
mercado capitalista selvagem. Procure discutir sua legalidade
amigavelmente e, em último caso, busque o socorro do judiciário.
Fonte:
Cláudio Boriola, consultor financeiro e proprietário
da Boriola Consultoria
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